quarta, 26 de maio de 2021 - 10:56h
Nota técnica da SVS regulamenta notificação compulsória de doenças
O objetivo é instruir os profissionais que são responsáveis pelos registros de enfermidades. As notificações servem como base para futuros planos de ação de autoridades sanitárias e de saúde.
Por: Nathanael Zahlouth .Colaboradores: Marcelo Guido
Foto: Ascom/SVS
Estabelecimentos de saúde são obrigados a notificar de forma compulsória algumas doenças.

A Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) divulgou esta semana uma nota técnica que regulamenta a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde realizarem a notificação compulsória de doenças pré-estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS), a medida está em consonância com a portaria do governo federal Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que definiu a lista nacional de notificações de doenças.

O objetivo é instruir os profissionais que são responsáveis pelos registros de enfermidades. As notificações servem como base para futuros planos de ação de autoridades sanitárias e de saúde. A iniciativa partiu dos técnicos da SVS que constataram a dificuldade desses profissionais nessa atividade.

Solange Costa, gerente da CIEVS/SVS, acredita que essa norma vai melhorar os serviços e os encaminhamentos sobre os casos de doenças a serem combatidas. 

"Esse tipo de registro é muito importante, visto que são eles que norteiam as autoridades a agirem em algumas áreas. Com o cumprimento correto da nova norma poderemos dar celeridade nas ações de combate às doenças", comentou a gerente.

A norma já está valendo e recomenda aos profissionais de saúde nos âmbitos público e privado, estadual ou municipal em todo estado do Amapá, a obrigatoriedade das notificações dirigidas à autoridade de saúde, realizadas por médicos, profissionais da saúde ou os responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. 

Penalidades

O não cumprimento da norma pode resultar em pena prevista no código penal Art 269, detenção de 6 meses a dois anos de prisão, além de multa.

Para acessar a nota na integra, Clique aqui.

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