PROGRAMA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - PTFD
Contato: 96 - 98423-4381 / 96 991397562
Horário de atendimento: 8h às 12h / 14h às 18h
E-mail: programatfd@gmail.com /ptfd.passagem@gmail.com
O Tratamento Fora de Domicílio é um benefício garantido por lei para tratamentos que ainda não são ofertados pelo Estado do Amapá, o programa busca em hospitais ou clínicas na rede SUS ou conveniados ao SUS o serviço requerido e encaminha o paciente.
COMO FUNCIONA?
O médico com quem o paciente está se tratando é quem faz o pedido de Tratamento Fora de Domicílio, se o caso exigir um tratamento que não é ofertado pela rede SUS no Amapá.
Quem autoriza o pedido de tratamento é a comissão autorizadora para TFD da Coordenadoria de Regulação, Controle e Avaliação - CRCA, que, assim que ateste que o tratamento solicitado pelo médico de fato não é ofertado aqui no estado, autoriza o agendamento do tratamento no estado onde será realizado.
O paciente será informado pela equipe do PTFD, quando houver a confirmação de agendamento.
O PACIENTE TEM DIREITO A ACOMPANHANTE?
SIM. Para aqueles previstos em lei específica, ou desde que justificado pelo médico assistente e liberado pela comissão autorizadora.
QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE SÃO PAGOS PELO TFD?
O paciente (e seu acompanhante, quando autorizado) tem garantidas as passagens de ida e volta ao estado onde fará o tratamento e ajuda de custo para despesas com alimentação e hospedagem.
COMO É PAGA A AJUDA DE CUSTO?
QUANDO SÃO LIBERADAS AS PASSAGENS?
Nos casos das passagens de ida, assim que é autorzado e confirmado o agendamento, o PTFD autorizará a emissão das passagens, e estas serão entregues pela Agência de Viagem ao paciente ou seu acompanhante.
As passagens de retorno ao Amapá, serão emitidas quando a Unidade Referenciada ou o paciente fizer solicitação através do e-mail institucional do PTFD junto com os documentos de alta médica.
A agência de viagem informará ao paciente os dados da passagem de retorno.
Se a viagem for para a cidade de Belém-PA, o meio de transporte será o de menor valor, podendo ser tanto de navio quanto de avião, dependendo do quadro clínico do paciente e do que está estabelecido na legislação do TFD.
O QUE É A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO?
A comprovação do tratamento realizado é obrigatória e deve ser feita em até 10 dias úteis após o retorno do paciente ao Amapá.
Guarde cópias dos tickets de embarque, a Contrarreferência original constando o nome do paciente, descrição dos procedimentos realizados e as datas dos atendimentos preenchida por profissional da Unidade Referenciada que o atendeu e a cópia do comprovante de novo agendamento.
ATENÇÃO: Caso o paciente não efetue a comprovação do tratamento em até 10 dias após seu retorno ao Amapá, seu processo ficará suspenso junto ao PTFD até que as pendências sejam sanadas.
O PTFD é um direito garantido por lei, conheça e compartilhe
Portaria MS/SAS nº 055/1999
Artigo 10º do Decreto Estadual nº 2.804/2013.
Os hospitais solicitantes de TFD são: Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima - HCAL, Hospital da Criança e do Adolescente – HCA, Centro de Reabilitação do Amapá – CREAP, Hospital da Mulher Mãe Luzia – HMML, Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá – HEMOAP.
Paciente deve acessar o site www.prodoc.ap.gov.br clicar no link consulta de documentos e processos, inserir o número do processo e consultar.
O paciente é cadastrado no sistema apropriado para sua especialidade devidamente analisado pelo (a) médico (a) da Comissão Autorizadora deste programa.
No momento contamos com dois sistemas o Sistema de Regulação – SISREG (para tratamento de média complexidade) que demanda somente para o Município de Belém-PA e a Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade – CNRAC.
Após o cadastro o programa assim como o paciente fica aguardando o agendamento demandado pelos outros estados.
A agência de viagens entra em contato diretamente com o usuário através de ligação e/ou WhatsApp.
O usuário deve solicitar diretamente ao e-mail do setor de passagem (ptfd.passagem@gmail.com) com ficha de contra referência devidamente assinada pelo (a) medico (a) que deve ser anexada ao e-mail.
Paciente tem até 10 dias, conforme inciso 8º do decreto 2804 de 21 maio de 2013.
Deve ser devidamente preenchida e assinada SOMENTE pelo médico (a).
Deve ser devidamente preenchida e assinada SOMENTE pelo médico (a).
Conforme Portaria 0038/2019:
Parágrafo Único: Excepcionalmente nos casos de pacientes das seguintes especialidades: ONCOLOGIA, HEMATOLOGIA, TRANSPLANTE, CIRURGIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS E PACIENTES CRIANÇAS E ADOSLECENTE BEM COMO OS PACIENTES DE DIÁLISE, OU OS CASOS ANALISADOS E AUTORIZADOS PELA COMISSÃO AUTORIZADORA DO PTFD.
Decreto nº 2804 de 21 maio de 2013
VII- A secretaria de Estado da Saúde do Amapá não se responsabilizará:
Paciente deve solicitar por e-mail diretamente ao setor de passagem (ptfd.passagem@gmail.com)
E-mails: programatfd@gmail.com
Telefones: (96) 98423-4381 / (96) 99139-7562
Atendimento presencial todos os dias (segunda a sexta) de 08h às 12h, no prédio da Secretaria de Estado da Saúde, na Av. FAB.
Tenha acesso a agenda do servidor aqui nesse link
Sistema para emissão de certidão funcional
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Portal de Serviços do Governo do Amapá
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Gestor de Documentos do Governo do Amapá
Politicas de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Convênios do Governo Federal