Regionalização em Saúde


CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA:

O processo de Regionalização em Saúde no Brasil é destacado pela Constituição Federal que em seu artigo 198, dispõe que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, com direção única em cada esfera de governo, municipal, estadual e federal; atendimento integral, para todos e em todos os níveis de complexidade, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e participação da comunidade (BRASIL, 1988).

Em 1990, a lei 8.080 já determinava que definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde passava a ser atribuição comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios, com competências específicas quanto a regulação, controle, avaliação e auditoria, mais ainda de maneira genérica (BRASIL, 1990).

Com a instituição das Normas Operacionais Básicas (NOBs), das Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS) e do Pacto de Gestão foram conquistados os principais avanços na regulação e operacionalização do sistema. Mais recentemente, um novo Decreto Presidencial foi publicado auxiliando na regulamentação da constituição e lei orgânica da saúde e apoiando a regulação da regionalização no SUS.

Em 28 de junho de 2011, foi assinado o Decreto Presidencial 7.508, que regulamenta a Lei no 8.080, de 1990, e aborda a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Em seu texto, o documento traz um conjunto de conceitos que auxiliam na implantação de desenhos assistenciais (BRASIL, 2011).

É importante deixar claro que o processo de regionalização deve ser dividido em dois momentos. Há o processo de regionalização dos serviços, que é a tentativa de se organizar os serviços como forma de torná-los mais eficientes e eficazes, objetivando-se atingir os objetivos do SUS de universalização, integralidade e equidade com maior qualidade e ao menor custo financeiro. Há, ainda, outro processo implícito de regionalização, com a criação de regiões de saúde a partir das características epidemiológicas de determinada população vivendo em determinados espaço e tempo (BEZZI, 2004).

Neste contexto, o decreto nº 7.508/2011 menciona a Região de Saúde como o espaço geográfico constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados. Sua criação tem como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde, servindo de referência para os processos organizativos do SUS, a conformação de suas ações e serviços, e para sua programação financeira, com a definição de limites, responsabilidades e critérios de acessibilidade. Deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde (BRASIL, 2011).

Na Figura 1, apresentamos a linha do tempo do processo de descentralização/regionalização  da saúde no Brasil.

Figura 1. Linha do tempo do processo de descentralização /regionalizaçao da saúde no Brasil

Seguindo esta premissa, as Redes de Atenção à Saúde (RAS) são fundamentais para a coordenação e a integração dos serviços e ações de Saúde, assim como para a integralidade e a qualidade do cuidado à saúde. A organização dos serviços e recursos em redes em diversos países tem demonstrado o alcance de melhores resultados em Saúde, menos internações, maior satisfação dos usuários, melhor uso dos recursos, serviços mais custo-efetivos e de melhor qualidade, maior cooperação entre gestores de diferentes serviços, entre outras vantagens (MENDES, 2011; OPAS, 2010).

Brasil (2010) e Brasil (2011) destacam que as RAS representam a organização do conjunto de serviços e ações de saúde com diferentes densidades tecnológicas, estruturas de apoio técnico, logístico e de gestão que visam garantir a integralidade do cuidado às populações de uma região de saúde, que por sua vez define-se como um espaço geográfico contínuo, delimitado, com redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados e que permitem o planejamento e a execução de ações e serviços necessários à população do território.

No Estado do Amapá, as primeiras discussões sobre o processo de regionalização iniciaram em 2002 com a aprovação do Plano Diretor de Regionalização – PDR visando à organização e Gestão da Atenção à Saúde garantindo aos usuários o acesso às ações e serviços de saúde. Porém, somente em 2016 a partir da consolidação para a implantação das RAS e seus componentes, o Plano Plurianual 2016-2019 e a Resolução CIT nº 37/2018, houve o estabelecimento e organização das regiões de saúde existentes.

Mais recentemente em 2021, foi realizado o diagnóstico situacional através das oficinas do Planejamento Regional Integrado permitindo identificar as necessidades de saúde nos territórios, as dificuldades de acesso geográfico, as fragilidades dos sistemas logísticos e transporte sanitário, a deficiência no abastecimento farmacêutico e de apoio ao diagnóstico. A grande rotativamente de gestores municipais e de profissionais de saúde são também desafios a serem enfrentados e superados para implementar a regionalização da saúde no Amapá.

Considerando o pouco avanço do processo de regionalização das ações e serviços de saúde no Amapá diagnosticada em 2021, iniciou-se a definição das redes de atenção à saúde prioritárias a serem organizadas, sendo ela a rede materno infantil, rede de urgência e emergência e rede de doenças crônicas não transmissíveis. Foram identificados os pontos de atenção e as competências no âmbito  de cada rede de atenção, a carteira de serviços ofertada, bem como a necessidades de serviços de média e alta complexidade, por região de saúde.

Em 2023, concluímos o Plano Macrorregional de Saúde, com a colaboração do COSEMS e o assessoramento técnico do Hospital Beneficência Portuguesa, através do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS ( PROADI-SUS), além  da participação das áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e dos municípios.

São grandes os desafios para implementar a regionalização da saúde no Amapá, entre outros podemos citar o subfinanciamento como principal fator limitador para o avanço da organização do sistema de saúde em regiões de saúde visando  garantir a economia de escala e a otimização de recursos humanos e materiais. Ainda no contexto da Regionalização, as relações intergovernamentais são consideradas  a chave para o sucesso de pactuação  das ações e serviços de saúde nas regiões de saúde. 



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