Tratamento fora de Domicílio - TFD

PROGRAMA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - PTFD


Contato: 96 - 98423-4381 / 96 991397562

Horário de atendimento: 8h às 12h / 14h às 18h

E-mail: programatfd@gmail.com   /ptfd.passagem@gmail.com

 

O Tratamento Fora de Domicílio é um benefício garantido por lei para tratamentos que ainda não são ofertados pelo Estado do Amapá, o programa busca em hospitais ou clínicas na rede SUS ou conveniados ao SUS o serviço requerido e encaminha o paciente.

COMO FUNCIONA?

O médico com quem o paciente está se tratando é quem faz o pedido de Tratamento Fora de Domicílio, se o caso exigir um tratamento que não é ofertado pela rede SUS no Amapá.

Quem autoriza o pedido de tratamento é a comissão autorizadora para TFD da Coordenadoria de Regulação, Controle e Avaliação - CRCA, que, assim que ateste que o tratamento solicitado pelo médico de fato não é ofertado aqui no estado, autoriza o agendamento do tratamento no estado onde será realizado.

O paciente será informado pela equipe do PTFD, quando houver a confirmação de agendamento.

O PACIENTE TEM DIREITO A ACOMPANHANTE?

SIM. Para aqueles previstos em lei específica, ou desde que justificado pelo médico assistente e liberado pela comissão autorizadora.

QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE SÃO PAGOS PELO TFD?

O paciente (e seu acompanhante, quando autorizado) tem garantidas as passagens de ida e volta ao estado onde fará o tratamento e ajuda de custo para despesas com alimentação e hospedagem.

COMO É PAGA A AJUDA DE CUSTO?

  • O paciente indica uma conta em seu nome ou do seu representante legal, onde a ajuda de custo será depositada. A ajuda corresponde a oito (8) diárias para ele e o acompanhante (quando autorizado). Se precisar de mais alguns dias, paciente e acompanhante podem pedir complementação, com laudo do médico especialista da Unidade Referenciada com quem é feito o tratamento, justificando a necessidade de permanência do paciente em TFD e por qual período.
  • Se passar dos 30 dias, o Laudo Médico deverá ser enviado pela Unidadade Referenciada para o e-mail institucional do PTFD a cada novo mês para a cobertura dos custos. Os laudos enviados serão analisados pela comissão autorizadora.
  • Se na cidade do tratamento houver serviço de hotelaria mantido pelo Governo do Amapá, a ajuda cobrirá apenas a ajuda de custo inicial, sem direito a complementação financeira. Salvo nos casos onde houver impedimento médico de permanência no referido serviço, devidamente justificado.
  • É VEDADO O PAGAMENTO DE DIÁRIA PARA PACIENTE QUE PERMANECE INTERNADO EM UNIDADE DE SAÚDE FORA DO ESTADO DO AMAPÁ.

QUANDO SÃO LIBERADAS AS PASSAGENS?

Nos casos das passagens de ida, assim que é autorzado e confirmado o agendamento, o PTFD autorizará a emissão das passagens, e estas serão entregues pela Agência de Viagem ao paciente ou seu acompanhante.

As passagens de retorno ao Amapá, serão emitidas quando a Unidade Referenciada ou o paciente fizer solicitação através do e-mail institucional do PTFD junto com os documentos de alta médica.

A agência de viagem informará ao paciente os dados da passagem de retorno.

Se a viagem for para a cidade de Belém-PA, o meio de transporte será o de menor valor, podendo ser tanto de navio quanto de avião, dependendo do quadro clínico do paciente e do que está estabelecido na legislação do TFD.

O QUE É A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO?

A comprovação do tratamento realizado é obrigatória e deve ser feita em até 10 dias úteis após o retorno do paciente ao Amapá.

Guarde cópias dos tickets de embarque, a Contrarreferência original constando o nome do paciente, descrição dos procedimentos realizados e as datas dos atendimentos preenchida por profissional da Unidade Referenciada que o atendeu e a cópia do comprovante de novo agendamento.

ATENÇÃO: Caso o paciente não efetue a comprovação do tratamento em até 10 dias após seu retorno ao Amapá, seu processo ficará suspenso junto ao PTFD até que as pendências sejam sanadas.

 

O PTFD é um direito garantido por lei, conheça e compartilhe
Portaria MS/SAS nº 055/1999

Artigo 10º do Decreto Estadual nº 2.804/2013.

 



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