Organizações Sociais de Saúde

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE

 

Dentre as diversas propostas oriundas da reforma administrativa, que objetivaram a modernização da gestão, o modelo de Organizações Sociais (OS’s), regido pela Lei nº 9.637/1998, seria uma das alternativas de prestação de serviços públicos, talhado sob os princípios da flexibilidade e da governança mista.

No estado do Amapá, essa modalidade de gestão entre o ente público e a OS’s é legitimada pela Lei Ordinária nº 0599 de 25/04/2001, regulamentada pelo Decreto nº 1.024 de 27/03/2017, iniciando-se no estado do amapá no ano de 2017. Diante da necessidade de viabilizar a consecução de seus objetivos, a Administração Pública realiza contratos de gestão com entidades qualificadas como Organizações Sociais.

Dessa forma, é necessário reforçar alguns conceitos relacionados ao tema.

Organização Social: Organização Social (OS) é um título concedido pelo Poder Público a uma associação ou fundação privada, regida pelo Código Civil e instituída por particulares, para a celebração de relação de parceria e fomento para a realização de atividade de interesse público, de longo prazo. Essa forma de colaboração com entidades civis sem fins lucrativos foi primeiramente regulada pela Lei n. 9.637/1998. A finalidade da qualificação é viabilizar a ação cooperada entre o Poder Público e a entidade civil pelo Poder Público, na execução de atividades e serviços dirigidos ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Da qualificação: O Poder Executivo poderá qualificar como Organização Social pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos para a realização de atividades públicas não exclusivas, atendidos aos requisitos previstos na LEI Nº 0599, DE 25 DE ABRIL DE 2001.

A comissão de qualificação das organizações sociais – COPERQS É composta pelos seguintes membros: sob a presidência do primeiro a Secretária Estadual titular da pasta; a Secretário Adjunta Assistencial; um Procurador do Estado designado para atuar na Secretaria; um Assistente Jurídico lotado na Secretaria; um Membro da Comissão permanente de Licitação. A atividade fomentada, autuara o requerimento de qualificação e emitira analise no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do protocolo, quanto ao preenchimento dos requisitos formais para a qualificação. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas entidades de interesse social, para todos os efeitos legais. Para o cumprimento do contrato de gestão, poderão ser destinados, às organizações sociais: pessoal, serviços, recursos orçamentários e bens públicos, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

Organizações sociais qualificadas na área da saúde na esfera do estado do amapá

seguem relação das Organizações Sociais atualmente qualificadas no âmbito do Estado do Amapá na área da saúde:

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Comissão de Seleção (CESEL): Considerando que a comissão de seleção e incumbida de receber os documentos e a proposta técnica prevista no edital do processo público de seleção, analisar, julgar e classificar a proposta técnica apresentada, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de processo público de seleção, bem como declarar a Organização Social de Saúde vencedora do certame, Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos e Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões e de Acompanhar o representante da Entidade na visita técnica, bem como emitir a respectiva declaração.

Contrato de Gestão: Instrumento firmado entre o Poder Público e entidade qualificada como Organização Social. No contrato de gestão, o foco do controle é na aferição dos resultados pactuados, buscando melhoria dos processos e maior eficiência e eficácia na prestação de serviços.

Comissão Técnica de Avaliação - CTA: A Comissão será composta por profissionais de notória especialização, responsáveis por auxiliar a fiscalização da execução dos contratos de gestão e sua respectiva prestação de contas. Prestação de Contas: Procedimento pelo qual, dentro dos prazos fixados em lei, regulamento, instrução ou instrumento de pactuação, o responsável está obrigado, por iniciativa pessoal, a comprovar, ante o órgão a conformidade dos procedimentos, obediência legal, utilização e controle dos recursos públicos que lhe foram atribuídos ou repassados.

CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADOS COM A SESA/AP CONTRATOS VIGENTES

  • - Contrato de Gestão Nº 01/2022-SESA, Instituto para Promoção de Assistência Social e do Desenvolvimento Estratégico Sustentável das Cidades do Brasil – Instituto Ovídio Machado –IOM / Maternidade de Risco Habitual Zona Norte de Macapá – Dra. Euclélia Américo.
  • - Contrato de Gestão N° 02/2022-SESA, firmado com a Organização Social Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) / Hospital de Emergência Dr. Oswaldo Cruz.
  • - Contrato de Gestão Nº 03/2022-SESA, Organização Social Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) / Unidade de Pronto Atendimento da Zona Sul.

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ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO (CTA) 

É responsável pelo acompanhamento da execução das atividades dos contratos de gestão firmados pela Secretaria na área da saúde, com o objetivo de otimizar os recursos e a correção de possíveis desvios e fiscalizar as metas estratégicas, qualitativas e quantitativas dos serviços prestados. Quanto à avaliação e fiscalização dos contratados de gestão a CTA adota seis metodologias de monitoramento:

  •  A sistemática de visitas técnicas nas unidades de saúde geridas por organizações sociais, para melhor acompanhamento das metas e indicadores do contrato de gestão sempre que necessário.
  •  Á análise mensal dos relatórios de prestações de contas enviados pela contratada para averiguação dos cumprimentos do contrato de gestão;
  •  Analise trimestral corresponde à avaliação dos Indicadores de qualidade, os quais podem ser alterados para fins de melhor acompanhamento e cumprimento do contrato;
  •  A avaliação semestral é feita com a análise das metas estabelecidas no instrumento contratual com vistas à aplicação de possíveis ajustes financeiros. Além disso;
  •  E a elaboração do relatório conclusivo ao final de cada exercício sobre a avaliação do desempenho da contratada.
  •  Análise, avaliação das metas assistenciais e dos indicadores de qualidade do Contrato de Gestão. Com a finalidade de monitorar as metas qualitativa e quantitativa previstas nos serviços assistenciais prestados pela contratada. Importante ressaltar que, em caso de desvios das atividades assistenciais (não atingimento) realizadas pela contratada, esta Comissão possui a prerrogativa de sugerir descontos nos valores financeiros repassados à OS.


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