Saúde Prisional

O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário/PNSSP, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.777 de 9 de setembro de 2003, tem como objetivo primordial garantir o acesso à saúde pelas pessoas privadas de liberdade (masculinas, femininas e psiquiátricas), oferecendo ações e serviços de atenção básica in loco, ou seja, dentro das unidades prisionais.

Essas ações envolvem, dentre outras, campanhas de vacinação; direito à visita íntima; distribuição de kits de medicamentos da farmácia básica, incluindo a distribuição de preservativos masculinos e medicamentos específicos para gestantes; inclusão da população penitenciária na política de planejamento familiar e são desenvolvidas por equipes multiprofissionais, compostas minimamente por médico, cirurgião dentista, psicólogo, assistente social, enfermeiro, e auxiliar de enfermagem, com ações voltadas para a prevenção, promoção e tratamento de agravos em saúde, primando pela atenção integral em: saúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e hepatites virais, saúde mental, controle da tuberculose, hipertensão e diabetes, hanseníase, assistência farmacêutica básica, imunizações e coletas de exames laboratoriais.

Ressalta-se que o acesso aos demais níveis de atenção em saúde, ou seja, o acesso a serviços de média e alta complexidade previstos no Plano será pactuado e definido no âmbito de cada Estado em consonância com os planos diretores de regionalização e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do conselho estadual de saúde (CES).

Porém, para que haja a oferta dessas ações e serviços de saúde, in loco, por essa equipe multiprofissional nas unidades penitenciárias, é preciso que o Estado se qualifique ao PNSSP. Atualmente são 18 Estados qualificados ao PNSSP e três estados em processo de qualificação em todas as regiões do país, compondo 236 equipes de saúde no sistema penitenciário/EPEN, distribuídas em 212 unidades prisionais (CNES, maio/2010), abrangendo cerca de 150 mil pessoas privadas de liberdade, uma parcela significativa da população penitenciária, cujo total chega a 470 mil pessoas (INFOPEN, dezembro/2009).

Para o desenvolvimento desta política, os Ministérios da Saúde e da Justiça disponibilizam alguns recursos como forma de incentivo financeiro aos estados e municípios. Entre estes recursos está o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário destinado ao custeio das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades prisionais. Os valores deste incentivo seguem dois desenhos:

- Em unidades prisionais com até 100 pessoas presas, o valor do incentivo é de R$ 32.400,00/ano (trinta e dois mil e quatrocentos reais/ano) por unidade prisional. A equipe de saúde, neste caso, trabalha minimamente 04 horas semanais. (Conforme Portaria Interministerial n.º 3.343/2006).

- Em unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas, o valor do incentivo é de R$ 64.800,00/ano (sessenta e quatro mil e oitocentos reais/ano) por equipe de saúde. A equipe de saúde vincula até 500 presos, e tem como carga horária mínima 20 horas semanais. Destes recursos, 70% são financiados pelo Ministério da Saúde e 30% pelo Ministério da Justiça.

Além do co-financiamento do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria Interministerial n.º 1.777/2003, o Ministério da Justiça é responsável pelo financiamento da adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas unidades prisionais e aquisição de equipamentos de saúde destas unidades.

O Ministério da Saúde, além do Incentivo, repassa trimestralmente aos estados qualificados um elenco de medicamentos da atenção básica para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do sistema penitenciário. O elenco destes medicamentos está definido na Portaria GM n.º 3.270 de 26 de outubro de 2010.



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