MEDICAMENTOS
A Assistência Farmacêutica, destinado à aquisição de medicamentos para oferta à população, especialmente em serviços ambulatoriais do SUS, foi dividido em três componentes:
Componente Básico
Para aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e daqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, por meio do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais e/ou estaduais de saúde ou pela aquisição centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde (esse componente foi regulamentado posteriormente).
Componente Estratégico
Relacionado a ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas de saúde estratégicos:
a) controle de endemias, tais como a tuberculose, a hanseníase, a malária, a leishmaniose, a doença de Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional;
b) antirretrovirais do programa DST/ Aids;
c) sangue e hemoderivados;
d) imunobiológicos, sendo os medicamentos adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde.
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF
Este componente é caracterizado pela busca da garantia de integralidade do tratamento medicamentoso em nível ambulatorial, com linhas de cuidado definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.
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O acesso aos medicamentos para as doenças contempladas é garantido mediante a pactuação do financiamento entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Alguns medicamentos são adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde; para outros há repasse federal às secretarias estaduais de saúde para aquisição e dispensação dos medicamentos; e, por fim, há medicamentos sob a responsabilidade exclusiva dos estados, Distrito Federal e municípios.
Grupo 1: medicamentos cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que têm elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para as doenças com tratamento mais complexo, para os casos de refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento, e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Os medicamentos do Grupo 1 se dividem em:
Grupo 2: medicamentos para os quais o financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Grupo 3: medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
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Os procedimentos para que o usuário tenha acesso aos medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica – CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam na Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013, e nos Anexos: I, II, III, IV e V.
COMO SE CADASTRAR
Os medicamentos do CEAF são dispensados em Farmácias Especializadas, com unidades localizadas no HEMOAP, Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima e no Centro de Referências de Doenças Tropicais em Macapá.
O paciente deve comparecer a uma das unidades de dispensação de medicamentos, munido dos seguintes documentos:
PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
Os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) são indicados para o tratamento de doenças crônicas ou de maior complexidade, em nível ambulatorial, dispensados em Farmácias Especializadas, com unidades localizadas no HEMOAP, Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima e Centro de Referências de Doenças Tropicais em Macapa´.
O fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS).
No âmbito do CEAF, os medicamentos devem ser dispensados para os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Os PCDT têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o algoritmo de tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando ética e tecnicamente a prescrição médica, os PCDT, também, objetivam criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz.
ATENÇÃO: O processo será encaminhado a um profissional avaliador que poderá autorizar a dispensação do(s) medicamento(s) solicitado(s) após verificar o cumprimento dos critérios de inclusão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.