Medicamentos

MEDICAMENTOS

A Assistência Farmacêutica, destinado à aquisição de medicamentos para oferta à população, especialmente em serviços ambulatoriais do SUS, foi dividido em três componentes:

Componente Básico
Para aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e daqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, por meio do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais e/ou estaduais de saúde ou pela aquisição centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde (esse componente foi regulamentado posteriormente).


Componente Estratégico
Relacionado a ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas de saúde estratégicos:

a) controle de endemias, tais como a tuberculose, a hanseníase, a malária, a leishmaniose, a doença de Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional;

b) antirretrovirais do programa DST/ Aids;

c) sangue e hemoderivados; 

d) imunobiológicos, sendo os medicamentos adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde.

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF
Este componente é caracterizado pela busca da garantia de integralidade do tratamento medicamentoso em nível ambulatorial, com linhas de cuidado definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.

Clique aqui e acesse os Protocolos!

O acesso aos medicamentos para as doenças contempladas é garantido mediante a pactuação do financiamento entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Alguns medicamentos são adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde; para outros há repasse federal às secretarias estaduais de saúde para aquisição e dispensação dos medicamentos; e, por fim, há medicamentos sob a responsabilidade exclusiva dos estados, Distrito Federal e municípios.


Grupo 1: medicamentos cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que têm elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para as doenças com tratamento mais complexo, para os casos de refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento, e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Os medicamentos do Grupo 1 se dividem em:

  • Grupo 1A- medicamentos cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
  • Grupo 1B- medicamentos cuja aquisição é realizada pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo, e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.



Grupo 2: medicamentos para os quais o financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

Grupo 3: medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Clique aqui e acesse o elenco de medicamentos 

Os procedimentos para que o usuário tenha acesso aos medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica – CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam na Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013, e nos Anexos: I, II, III, IV e V.  

 

 

COMO SE CADASTRAR

 

Os medicamentos do CEAF são dispensados em Farmácias Especializadas, com unidades localizadas no HEMOAP, Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima e no Centro de Referências de Doenças Tropicais em Macapá.

O paciente deve comparecer a uma das unidades de dispensação de medicamentos, munido dos seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identidade; (Em caso de menores de idade ou incapazes, apresentar cópia do RG do representante e/ou responsável)
  • Declaração autorizadora com cópia do RG (para o caso de outros representantes);  Baixe a declaração aqui!  
  • Cópia do CPF;
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde;
  • Exames exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, conforme a doença e o medicamento;
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade – TER assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável, conforme a doença e o medicamento; 

PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS



Perguntas Frequentes

Os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) são indicados para o tratamento de doenças crônicas ou de maior complexidade, em nível ambulatorial, dispensados em Farmácias Especializadas, com unidades localizadas no HEMOAP, Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima e Centro de Referências de Doenças Tropicais em Macapa´.

O fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS).

No âmbito do CEAF, os medicamentos devem ser dispensados para os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Os PCDT têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o algoritmo de tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando ética e tecnicamente a prescrição médica, os PCDT, também, objetivam criar mecanismos para a garantia da prescrição segura e eficaz.

 

ATENÇÃO: O processo será encaminhado a um profissional avaliador que poderá autorizar a dispensação do(s) medicamento(s) solicitado(s) após verificar o cumprimento dos critérios de inclusão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

  • Os medicamentos em geral são autorizados para seis meses e estes devem ser retirados até o último dia útil de cada mês em vigência;
  • Se o medicamento for refrigerado, o paciente deve trazer isopor ou caixa térmica com gelox ou outro recipiente apropriado.
  • Para o primeiro cadastro, os medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde (Grupo 1A) serão retirados conforme programação. Já os medicamentos, fornecidos pelo Estado, serão atendidos em um prazo de 10 dias.
  • Acabada a vigência, é necessário fazer renovação. Esta só poderá ser feita mediante apresentação da receita, do laudo preenchido, carimbado e assinado pelo médico, exames, escalas e tabelas (quando forem solicitados).
  • Recomenda-se que a renovação seja feita no último mês em vigência ou com até 10 dias de antecedência da data de retirada do medicamento;
  • O medicamento poderá ser retirada por um terceiro caso apresente autorização por escrito do paciente ou responsável, bem como cópia do documento (RG, CNH ou carteira profissional) da pessoa autorizada.
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