quinta, 14 de julho de 2022 - 11:00h
Conheça os direitos do acompanhante da gestante na rede pública de saúde no Amapá
A presença de acompanhante é garantida por lei durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto.
Por: Lucas Mota
Foto: Arquivo Sesa

O Hospital da Mulher Mãe Luzia (HMML) cumpre a Lei do Acompanhante desde que ela foi implementada em território nacional, em abril de 2005. A lei determina que os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, devem permitir à gestante o direito à presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto.

 

A Maternidade Bem Nascer, inaugurada em junho de 2022, também segue a determinação. O assunto foi tema de reunião, nesta quinta-feira, 14, entre o Ministério Público do Amapá e unidades de saúde do Estado para alinhamento de execução da lei.

 

“Às mães atendidas em nossa unidade, informamos que é possível ter o acompanhante indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um amigo ou qualquer pessoa de sua escolha. Tivemos um pequeno período em que fizemos uma alteração no acompanhante apenas durante o pico da pandemia, como forma de prevenção à covid-19, após isso, voltamos ao normal”, explicou a diretora do hospital, Cristiani Barros.

O envolvimento do parceiro da gestante é essencial durante todo o período de gravidez e na hora do parto e pós-parto. Veja como a presença do parceiro pode ajudar neste momento:

 

  • Estimular o parto normal;
  • Diminuir a duração do trabalho de parto;
  • Diminuir o medo, a tensão e, consequentemente, aliviar a dor;
  • Aumentar a sensação de prazer e satisfação no parto;
  • Diminuir a ocorrência de depressão pós-parto;
  • Favorecer o aleitamento materno;
  • Fortalecer o vínculo entre você, sua parceira e o bebê.

 

Apesar disso, o acompanhante também deve seguir algumas normas do hospital, como estar vacinado, seguir os horários de troca, respeitar a vestimenta e não deitar no leito da paciente.

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