- ESP:
- O pesquisador dá entrada na solicitação da carta de anuência na SESA, direcionado a Gerência do Núcleo de Pesquisa em Saúde - NPS; da Escola de Saúde Pública - ESP.
- Documentos necessários em ANEXO: cópia do projeto de pesquisa para cada campo de pesquisa; declaração-vinculo com a instituição proponente; xerox (RG, CPF, curriculum lattes do pesquisador e orientador) e telefone para contato. (trazer em mídia também o projeto - pendrive/formato PDF)
- Prazo máximo para a resposta ao pesquisador: 15 dias úteis.
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- NPS/SESA:
- TEM COMO EXTENSÃO AS DIREÇÕES DOS SEGUINTES HOSPITAIS: HCAL; HCA/PAI; HMML; HE; HES; HELJ; TFD
- A solicitação de anuência será encaminhado via e-doc e documento fisico, à Direção do hospital ao qual se desenvolverá a pesquisa.
- OBS: O processo será apenas um, tramitará juntamente com o Edoc, sendo necessário que o pesquisador entregue cópias separadas à solicitação inicial.
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- DIREÇÃO:
- Assina a carta de anuência enviada pela NPS, autorizando a pesquisa. DEVE CONSTAR ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR DO HOSPITAL NA CARTA DE ANUÊNCIA.
- Tendo isso sendo feito, encaminha-se o processo, via e-doc e documento fisico, para o NPS.
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- NPS/SESA:
- A CARTA DE ANUÊNCIA padronizada pela gerência será entregue ao pesquisador, com assinatura da direção do Hospital;
- O pesquisador por sua vez irá submeter o projeto e anexos à plataforma Brasil. Após a autorização do Comitê de Ética e Pesquisa, retornará ao NPS da Escola de Saúde Pública, com a cópia do documento de aprovação do projeto, para então iniciar suas coletas de dados.
- Após a apresentação da autorização do Comitê de Ética e Pesquisa, a ESP encaminhará o pesquisador ao NEP do hospital.
- OBS: Os pesquisadores que tiverem suas pesquisas indeferidas, receberão uma declaração com os devidos esclarecimentos.
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- NEP:
- FICA PROIBIDA A AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE PESQUISA EM CAMPO SEM O PROJETO TER SIDO APROVADO POR UM COMITÊ DE ÉTICA E PESQUISA.
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