PROGRAMA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - PTFD
Contato: 96 - 98423-4381 / 96 991397562
Horário de atendimento: 8h às 12h / 14h às 18h
E-mail: programatfd@gmail.com /ptfd.passagem@gmail.com
O Tratamento Fora de Domicílio é um benefício garantido por lei para tratamentos que ainda não são ofertados pelo Estado do Amapá, o programa busca em hospitais ou clínicas na rede SUS ou conveniados ao SUS o serviço requerido e encaminha o paciente.
COMO FUNCIONA?
O médico com quem o paciente está se tratando é quem faz o pedido de Tratamento Fora de Domicílio, se o caso exigir um tratamento que não é ofertado pela rede SUS no Amapá.
Quem autoriza o pedido de tratamento é a comissão autorizadora para TFD da Coordenadoria de Regulação, Controle e Avaliação - CRCA, que, assim que ateste que o tratamento solicitado pelo médico de fato não é ofertado aqui no estado, autoriza o agendamento do tratamento no estado onde será realizado.
O paciente será informado pela equipe do PTFD, quando houver a confirmação de agendamento.
O PACIENTE TEM DIREITO A ACOMPANHANTE?
SIM. Para aqueles previstos em lei específica, ou desde que justificado pelo médico assistente e liberado pela comissão autorizadora.
QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE SÃO PAGOS PELO TFD?
O paciente (e seu acompanhante, quando autorizado) tem garantidas as passagens de ida e volta ao estado onde fará o tratamento e ajuda de custo para despesas com alimentação e hospedagem.
COMO É PAGA A AJUDA DE CUSTO?
QUANDO SÃO LIBERADAS AS PASSAGENS?
Nos casos das passagens de ida, assim que é autorzado e confirmado o agendamento, o PTFD autorizará a emissão das passagens, e estas serão entregues pela Agência de Viagem ao paciente ou seu acompanhante.
As passagens de retorno ao Amapá, serão emitidas quando a Unidade Referenciada ou o paciente fizer solicitação através do e-mail institucional do PTFD junto com os documentos de alta médica.
A agência de viagem informará ao paciente os dados da passagem de retorno.
Se a viagem for para a cidade de Belém-PA, o meio de transporte será o de menor valor, podendo ser tanto de navio quanto de avião, dependendo do quadro clínico do paciente e do que está estabelecido na legislação do TFD.
O QUE É A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO?
A comprovação do tratamento realizado é obrigatória e deve ser feita em até 10 dias úteis após o retorno do paciente ao Amapá.
Guarde cópias dos tickets de embarque, a Contrarreferência original constando o nome do paciente, descrição dos procedimentos realizados e as datas dos atendimentos preenchida por profissional da Unidade Referenciada que o atendeu e a cópia do comprovante de novo agendamento.
ATENÇÃO: Caso o paciente não efetue a comprovação do tratamento em até 10 dias após seu retorno ao Amapá, seu processo ficará suspenso junto ao PTFD até que as pendências sejam sanadas.
O PTFD é um direito garantido por lei, conheça e compartilhe
Portaria MS/SAS nº 055/1999
Artigo 10º do Decreto Estadual nº 2.804/2013.
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