Medicamentos

MEDICAMENTOS

A Assistência Farmacêutica, destinado à aquisição de medicamentos para oferta à população, especialmente em serviços ambulatoriais do SUS, foi dividido em três componentes:

Componente Básico
Para aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e daqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, por meio do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais e/ou estaduais de saúde ou pela aquisição centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde (esse componente foi regulamentado posteriormente).


Componente Estratégico
Relacionado a ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas de saúde estratégicos:

a) controle de endemias, tais como a tuberculose, a hanseníase, a malária, a leishmaniose, a doença de Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional;

b) antirretrovirais do programa DST/ Aids;

c) sangue e hemoderivados; 

d) imunobiológicos, sendo os medicamentos adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde.

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF
Este componente é caracterizado pela busca da garantia de integralidade do tratamento medicamentoso em nível ambulatorial, com linhas de cuidado definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.

Clique aqui e acesse os Protocolos!

O acesso aos medicamentos para as doenças contempladas é garantido mediante a pactuação do financiamento entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Alguns medicamentos são adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde; para outros há repasse federal às secretarias estaduais de saúde para aquisição e dispensação dos medicamentos; e, por fim, há medicamentos sob a responsabilidade exclusiva dos estados, Distrito Federal e municípios.


Grupo 1: medicamentos cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que têm elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para as doenças com tratamento mais complexo, para os casos de refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento, e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Os medicamentos do Grupo 1 se dividem em:

  • Grupo 1A- medicamentos cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
  • Grupo 1B- medicamentos cuja aquisição é realizada pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo, e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.



Grupo 2: medicamentos para os quais o financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

Grupo 3: medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Clique aqui e acesse o elenco de medicamentos 

Os procedimentos para que o usuário tenha acesso aos medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica – CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam na Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013, e nos Anexos: I, II, III, IV e V.  

 

 

COMO SE CADASTRAR

 

Os medicamentos do CEAF são dispensados em Farmácias Especializadas, com unidades localizadas no HEMOAP, Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima e no Centro de Referências de Doenças Tropicais em Macapá.

O paciente deve comparecer a uma das unidades de dispensação de medicamentos, munido dos seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identidade; (Em caso de menores de idade ou incapazes, apresentar cópia do RG do representante e/ou responsável)
  • Declaração autorizadora com cópia do RG (para o caso de outros representantes);  Baixe a declaração aqui!  
  • Cópia do CPF;
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde;
  • Exames exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, conforme a doença e o medicamento;
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade – TER assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável, conforme a doença e o medicamento; 

PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS



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