MEDICAMENTOS
A Assistência Farmacêutica, destinado à aquisição de medicamentos para oferta à população, especialmente em serviços ambulatoriais do SUS, foi dividido em três componentes:
Componente Básico
Para aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e daqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, por meio do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais e/ou estaduais de saúde ou pela aquisição centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde (esse componente foi regulamentado posteriormente).
Componente Estratégico
Relacionado a ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas de saúde estratégicos:
a) controle de endemias, tais como a tuberculose, a hanseníase, a malária, a leishmaniose, a doença de Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional;
b) antirretrovirais do programa DST/ Aids;
c) sangue e hemoderivados;
d) imunobiológicos, sendo os medicamentos adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde.
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF
Este componente é caracterizado pela busca da garantia de integralidade do tratamento medicamentoso em nível ambulatorial, com linhas de cuidado definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.
Clique aqui e acesse os Protocolos!
O acesso aos medicamentos para as doenças contempladas é garantido mediante a pactuação do financiamento entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Alguns medicamentos são adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde; para outros há repasse federal às secretarias estaduais de saúde para aquisição e dispensação dos medicamentos; e, por fim, há medicamentos sob a responsabilidade exclusiva dos estados, Distrito Federal e municípios.
Grupo 1: medicamentos cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que têm elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para as doenças com tratamento mais complexo, para os casos de refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento, e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Os medicamentos do Grupo 1 se dividem em:
Grupo 2: medicamentos para os quais o financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Grupo 3: medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Clique aqui e acesse o elenco de medicamentos
Os procedimentos para que o usuário tenha acesso aos medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica – CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam na Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013, e nos Anexos: I, II, III, IV e V.
COMO SE CADASTRAR
Os medicamentos do CEAF são dispensados em Farmácias Especializadas, com unidades localizadas no HEMOAP, Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima e no Centro de Referências de Doenças Tropicais em Macapá.
O paciente deve comparecer a uma das unidades de dispensação de medicamentos, munido dos seguintes documentos:
PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS