As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (Ministério da Saúde, 2010 – portaria nº 4.279, de 30/12/2010).
A implementação das RAS aponta para uma maior eficácia na produção de saúde, melhoria na eficiência da gestão do sistema de saúde no espaço regional, e contribui para o avanço do processo de efetivação do SUS.
A RAS se divide em:
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS
Tem o objetivo de ampliar o acesso dos usuários com doenças crônicas aos serviços de saúde,promovendo ações contínuas que garantam a integralidade do cuidado. Doenças crônicas geralmente possuem desenvolvimento lento e a maioria está relacionada ao avanço da idade e ao estilo de vida – hábitos alimentares, sedentarismo e estresse.
As doenças crônicas são a principal causa de mortalidade no mundo. No Brasil a realidade não é diferente, segundo o IBGE, aproximadamente 75% das pessoas com mais de 60 anos têm alguma doença crônica. Conforme dados do Ministério da Saúde, esta é a principal causa de óbito e incapacidade prematura no país.
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Busca o acolhimento com classificação de risco e resolutividade, tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.
REDE DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Promove os cuidados em saúde especialmente dos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, estomia e múltiplas deficiências.
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
A finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento em transtorno mental e com necessidades decorrentes de uso de crack, álcool e outras doenças, âmbito do Sistema Único de Saúde.
REDE CEGONHA
É uma rede de cuidados que assegura as mulheres o direito ao planejamento reprodutivo, atenção humanizada à gravidez, parto, abortamento e puerpério, às crianças direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento saudáveis.
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